As Fundamentações Jurídicas da Demissão por Justa Causa em Casos de Jogos de Azar
A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser tomada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a continuidade da relação de trabalho. Entre as várias condutas que podem levar a essa penalidade, a prática constante de jogos de azar é uma das que têm gerado discussões substanciais na esfera jurídica.
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece uma série de direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. O Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca as hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Dentre essas hipóteses, está a alínea “f”, que diz respeito à “prática constante de jogos de azar”.
A justa causa, como penalidade máxima, requer que a conduta do empregado seja grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. No caso da prática constante de jogos de azar, o que se considera é o potencial prejuízo que tal conduta pode trazer para o ambiente laboral e para a imagem da empresa.
A jurisprudência brasileira tem sido firme ao reconhecer a demissão por justa causa nos casos em que o empregado se envolve em jogos de azar de forma habitual e notória, especialmente se essa prática comprometer a sua produtividade, a segurança no ambiente de trabalho ou a reputação da empresa. Em diversas decisões, os tribunais têm corroborado a legitimidade dessa medida por entenderem que a prática de jogos de azar pode representar um desvio de conduta incompatível com as responsabilidades e obrigações do empregado.
Um ponto de destaque nessas decisões é a necessidade de comprovação da prática constante de jogos de azar. Não basta que haja uma única ocorrência, é preciso que existam evidências sólidas de que o empregado está envolvido nessa atividade de forma reiterada e prejudicial. Essas evidências podem vir de testemunhos, registros de câmeras de segurança, relatórios de investigação interna, entre outros meios.
Além disso, é importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira não especifica quais são os jogos de azar que se enquadram nessa conduta passível de demissão por justa causa. Portanto, cabe aos tribunais interpretar cada caso concreto à luz dos princípios gerais do Direito do Trabalho e da ética profissional.
Nesse sentido, tem-se observado que tanto os jogos de azar tradicionais, como apostas em cassinos ilegais, quanto as apostas online têm sido considerados como prática passível de demissão por justa causa, desde que haja a comprovação da habitualidade e do prejuízo decorrente dessa conduta.
A demissão por justa causa não é uma medida que deva ser tomada de forma arbitrária pelo empregador. Ela requer uma análise cuidadosa de cada situação, levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. É fundamental que o empregador assegure ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório antes de aplicar essa penalidade, garantindo assim que a decisão seja fundamentada e justa.
Na segunda parte deste artigo, exploraremos casos emblemáticos de demissão por justa causa devido à prática constante de jogos de azar, bem como as repercussões éticas e sociais dessa conduta.